Direitos humanosPndh
- (FUNCAB 2016)
A Emenda Constitucional n° 45, de 2004 trouxe à Constituição Federal de 1988 um importantíssimo dispositivo referente às hipóteses de grave violação de direitos humanos no Estado Democrático de Direito, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, podendo-se afirmar que o:
A) Procurador-Geral da República poderá suscitar, perante o Supremo Tribunal Federal, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Estadual.
B) Procurador-Geral da República poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
C) Procurador-Geral da República poderá suscitar, perante o Supremo Tribunal Federal, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
D) Procurador-Geral da República poderá suscitar, o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
E) Procurador-Geral da República poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Estadual.
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