Serviço socialMatricialidade sociofamiliar
- (FUMARC 2022)
A Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993) estabelece, em seu art. 2º, como um dos objetivos da assistência social:
A) A igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais.
B) A participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
C) A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice.
D) A universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas.
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