Serviço socialMatricialidade sociofamiliar
- (VUNESP 2019)
É bastante valorizada pelos estudiosos a necessária e importante articulação de políticas públicas na atenção à criança e ao adolescente. Nessa perspectiva, a Lei Orgânica de Assistência Social, Lei n° 8.742/93, no art. 24-C, incorporou o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), de caráter intersetorial e que compreende transferências de renda, trabalho social com famílias e oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontrem em situação de trabalho. De acordo com o § 2° do referido artigo, as crianças e os adolescentes em situação de trabalho deverão ser identificados, especificadas as situações de trabalho infantil, e ter os seus dados inseridos no
A) Sistema Informatizado Nacional Regular (SINR).
B) Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
C) Banco de Dados das Secretarias Municipais de Assistência Social (BDSAS).
D) Registro Setorial de Dados (RSD).
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