NutriçãoResoluções do conselho federal de nutricionistas - cfn
- (FUNDATEC 2022)
Conforme o Artigo 55, descrito no Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, é dever do nutricionista:
A) Ao compartilhar informações sobre alimentação e nutrição nos diversos meios de comunicação e informação, ter como objetivo principal a promoção da saúde e a educação alimentar e nutricional, de forma crítica e contextualizada e com respaldo técnico-científico.
B) Ao compartilhar informações sobre alimentação e nutrição nos diversos meios de comunicação e informação, ter como objetivo principal a divulgação das informações ao público e utilizar estratégias que possam gerar concorrência desleal ou prejuízos à população.
C) Mesmo com autorização concedida por escrito, divulgar imagem corporal de si ou de terceiros, atribuindo resultados a produtos, equipamentos, técnicas, protocolos, pois podem não apresentar o mesmo resultado para todos e oferecer risco à saúde.
D) No exercício das atribuições profissionais, receber comissão, remuneração, gratificação ou benefício que não corresponda a serviços prestados.
E) Pleitear de forma desleal, para si ou para outrem, emprego, cargo ou função que esteja sendo exercida por nutricionista ou por profissional de outra formação.
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