NutriçãoResoluções do conselho federal de nutricionistas - cfn
- (IBADE 2020)
O atual Código de Ética e Conduta do Nutricionista (2018) trouxe inúmeras transformações norteando o fazer profissional. Dentre eles destaca-se:
A) é dever do nutricionista atribuir a nutrientes, alimentos, produtos alimentícios, suplementos nutricionais e fitoterápicos propriedades ou benefícios à saúde que não possuam.
B) é vedado ao nutricionista analisar criticamente questões técnico-científicas e metodológicas de práticas, pesquisas e protocolos divulgados na literatura ou adotados por instituições e serviços, bem como a própria conduta profissional.
C) é dever do nutricionista realizar em consulta presencial a avaliação e o diagnóstico nutricional de indivíduos sob sua responsabilidade profissional. Porém, a orientação nutricional e acompanhamento podem ser realizados de forma não presencial.
D) é direito do nutricionista considerar as condições alimentares, nutricionais, de saúde e de vida dos indivíduos ou coletividades na tomada de decisões das condutas profissionais.
E) é direito do nutricionista, no exercício das atribuições profissionais, receber comissão, remuneração, gratificação ou benefício que não corresponda a serviços prestados.
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