Direito constitucionalForças armadas e segurança pública
- (COMPERVE 2016)
Além da polícia federal, outros órgãos atuam para promover a segurança pública no âmbito do território brasileiro, como é o caso das polícias civis, das polícias militares e corpos de bombeiros militares. A Constituição, tratando das diretrizes referentes a esses entes, determinou que
A) às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
B) às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, inclusive das militares.
C) as polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Prefeitos e Governadores dos Estados.
D) as polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, ao Presidente da República, Prefeitos e Governadores dos Estados.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 43
Vamos para o Anterior: Exercício 41
Tente Este: Exercício 261
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito constitucional