Direito constitucionalForças armadas e segurança pública
- (Avança SP 2021)
Dentre as diversas competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais, podemos destacar, EXCETO:
A) prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais.
B) zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município.
C) atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais.
D) abster da segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignitários;
E) colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social.
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