Administração financeira e orçamentáriaFinanças públicas e orçamento de acordo com a cf/88
- (FGV 2016)
Durante a fase de discussão da proposta orçamentária, o Poder Legislativo pode apresentar emendas, com vistas a incluir novas despesas ou alterar despesas da proposta.
De acordo com as normas da Constituição da República Federativa do Brasil, as emendas à proposta orçamentária devem:
A) apresentar incompatibilidade com as diretrizes orçamentárias;
B) indicar os recursos necessários, exceto os provenientes de anulação de despesa;
C) ser apreciadas pela Comissão Mista;
D) ser independentes dos dispositivos do texto do projeto de lei;
E) ser relacionadas com a correção de erros ou omissões.
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