Direito penalEmprego irregular de verbas ou rendas públicas
- (FADENOR 2022)
De acordo com o Direito Penal, em seu Art. 315, no que tange aos elementos de conduta, voluntariedade, consumação e tentativa do crime de “emprego irregular de verbas ou rendas públicas”, é CORRETO afirmar que o/a
A) modalidade culposa é criminalmente punível.
B) finalidade da conduta é irrelevante, perante a consistência do dolo que se perfaz na vontade consciente de o agente desviar verbas ou rendas de natureza pública da meta especificada em lei.
C) incidência de norma penal em branco, para o referido tipo penal, inexiste.
D) estado de necessidade não exclui a ilicitude da conduta.
E) fato de pouco importar que os órgãos administrativos fiscalizadores tenham aprovado as contas apresentadas pelo administrador das verbas dispensa a sua responsabilização penal e civil.
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