Direito penalLei do abuso de autoridade – lei nº 4.898 de 1965 e lei n° 13.869 de 2019
- (FGV 2022)
Armando, Juiz de direito, está respondendo a processo por crime previsto no art. 9º da Lei nº 13.869/2019, por suspeita de ter decretado a prisão de Gustavo em desconformidade com a lei. A defesa alega extinção de punibilidade, pela decadência, visto que Gustavo não apresentou a representação no prazo devido.
Nesse caso, pode-se afirmar que
A) houve a extinção de punibilidade pela decadência, uma vez que a representação não foi apresentada no prazo de 6 meses.
B) houve a extinção de punibilidade pela decadência, uma vez que a representação não foi apresentada no prazo de 3 meses.
C) não há que se falar em extinção de punibilidade pela decadência, visto que os crimes previstos na Lei 13.869/2019 são de ação penal pública incondicionada.
D) houve a extinção de punibilidade, uma vez que a queixa-crime não foi apresentada no prazo de 6 meses.
E) houve a extinção de punibilidade, uma vez que a queixa-crime não foi apresentada no prazo de 3 meses.
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