Governança de tiPlanejamento e gestão de sistemas de ti
- (FUNDATEC 2022)
De acordo com o Decreto nº 56.106/2021, que institui a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação do RS, no seu Artigo 13:
“Os órgãos e as entidades subordinados à Política de TIC deverão estabelecer uma equipe responsável pela gestão e organização básica de TIC no âmbito interno do órgão ou da entidade.”
São elencadas como competências mínimas requeridas desta equipe, EXCETO o que consta na alternativa:
A) Criar e manter o inventário de ativos de infraestrutura.
B) Criar e manter o inventário de licenças de "software".
C) Criar e manter um catálogo de sistemas.
D) Promover a melhoria contínua e integração dos sistemas de informação.
E) Estabelecer ações para acelerar a transformação digital do Estado.
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