Legislação municipalDiversos (6)
- (Máxima 2022)
A Unidade Fiscal Municipal – UFM, será utilizada pelo Município como medida de valor e de parâmetro de atualização monetária das bases de cálculo dos tributos, dos créditos tributários e das penalidades, que é aqui instituída com o valor de:
A) R$ 10,00 (dez reais);
B) R$ 50,00 (cinquenta reais);
C) R$ 75,00 (setenta e cinco reais);
D) R$ 100,00 (cem reais).
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