Direito digitalLei nº 13.709 de 2018
- (FEPESE 2022)
É fundamento da disciplina da proteção de dados pessoais, conforme expresso no artigo 2º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais:
A) a eficiência da administração pública.
B) a transparência dos atos administrativos.
C) o direito de disseminação de conteúdos de qualquer natureza.
D) a imoralidade na disseminação de dados e informações.
E) a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem.
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