Conhecimentos geraisMovimentos sociais discriminação e desigualdade: raça classe e gênero
- (FURB 2022)
O Ministério do Trabalho e Previdência publicou na
edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira
(19/11) uma portaria que define as regras para o
pagamento de um auxílio à Pessoa com Deficiência. O
benefício foi criado neste ano e começou a ser pago pelo
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em outubro.
Para poder receber o novo auxílio, o trabalhador deve
exercer, na data de entrada do pedido, atividade
remunerada que o enquadre como segurado do RGPS
(Regime Geral de Previdência Social) ou do RGPS
(Regime Próprio de Previdência Social) da União,
estados ou municípios e que tenha remuneração mensal
limitada a dois salários mínimos (R$ 2.200).
Também é necessário que o requerente esteja inscrito
no CadÚnico (cadastro único do governo federal para
programas sociais), esteja com CPF regular e que
atenda aos critérios de manutenção do BPC (Benefício
de Prestação Continuada), incluídos os critérios relativos
à renda familiar mensal por pessoa exigida para o
acesso ao benefício -de até meio salário mínimo (R$
550) -.
Disponível em: https://bityli.com/D62QVh
O novo auxílio à Pessoa com Deficiência é chamado de:
A) Bolsa emergencial.
B) Auxílio-inclusão.
C) Auxílio-Brasil.
D) Auxílio razão.
E) Bolsa família
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