Legislação da defensoria públicaLei complementar nº 183 de 2010 - lei orgânica da defensoria pública do estado de sergipe
- (CESPE / CEBRASPE 2022)
Conforme previsão constante da Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Sergipe (LC n.º 183/2010), incumbe aos defensores públicos
A) prestar orientação jurídica, unicamente no âmbito judicial, aos economicamente necessitados.
B) defender os membros da Polícia Militar, perante a Justiça Militar do Estado, desde que ocupantes da condição de praças.
C) requerer o acolhimento institucional de crianças e adolescentes em situação de risco, desde que economicamente necessitados.
D) prestar assistência jurídica aos encarcerados, desde que considerados necessitados.
E) atuar nos Juizados Especiais e Turmas Recursais em favor de todos os que lá litigarem, ante a presunção de serem economicamente necessitados.
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