Direitos humanosUniversalizar direitos em um contexto de desigualdades
- (AMEOSC 2016)
A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher deverá se fazer por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais, tendo por diretrizes:
A) A integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública sem as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação.
B) A promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia, não concernentes às causas, às consequências e à frequência da violência doméstica e familiar contra a mulher, para a sistematização de dados, a serem unificados nacionalmente, e a avaliação periódica dos resultados das medidas adotadas.
C) O respeito, nos meios de comunicação social, dos valores éticos e sociais da pessoa e da família, de forma a manter os papéis estereotipados que legitimem ou exacerbem a violência doméstica e familiar.
D) A implementação de atendimento policial especializado para as mulheres, em particular nas Delegacias de Atendimento à Mulher.
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