Administração financeira e orçamentáriaFinanças públicas e orçamento de acordo com a cf/88
- (FGV 2022)
Sob os impulsos da retomada da democracia, a Constituição da República de 1988 atribuiu ao Poder Legislativo a prerrogativa de apresentar emendas ao Projeto de Lei do Orçamento Anual (PLOA). Tal atribuição, no entanto, leva em consideração regras para preservar a integridade do processo de planejamento e as competências e compromissos do ente público. Para apresentação e aprovação de emendas ao PLOA, é correto considerar que tais emendas:
A) devem ser apresentadas até sessenta dias após o envio do PLOA pelo Poder Executivo;
B) devem ter recursos destinados à abertura de créditos extraordinários, quando decretado estado de calamidade pública;
C) não podem ser justificadas pela disponibilidade de recursos decorrentes de anulação de despesas previstas;
D) são passíveis de aprovação se forem relacionadas com a correção de erros ou omissões;
E) dispensam a indicação prévia de recursos se forem relativas a despesas nas áreas de saúde e educação.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 87
Vamos para o Anterior: Exercício 85
Tente Este: Exercício 103
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Administração financeira e orçamentária