Administração financeira e orçamentáriaDívida e endividamento
- (IBADE 2022)
Para os efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000, a definição de Dívida Pública Consolidada ou fundada é:
A) montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
B) dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
C) compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.
D) emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
E) compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
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