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Administração financeira e orçamentáriaDívida e endividamento


EXERCÍCIOS - Exercício 47

  • (BIO-RIO 2015)

Com relação a dívida e endividamento, no que concerne à Lei de Responsabilidade Fiscal, se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos:


A) dois subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 50% no primeiro. Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária e, adicionalmente, obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho. Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.

B) dois subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 50% no primeiro. Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, exceto por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária e, adicionalmente, obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, mas sem necessariamente promover limitação de empenho. Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente receberá transferências voluntárias da União ou do Estado limitadas a 50% do total anual anterior.

C) três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro. Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária e, adicionalmente, obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho. Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.

D) dois subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 50% no primeiro. Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, exceto por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária e, adicionalmente, obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho. Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.

E) dois subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 50% no primeiro. Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, exceto por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária e, adicionalmente, obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, mas sem necessariamente promover limitação de empenho. Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.


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