Engenharia civilDiversos (4)
- (Instituto Consulplan 2022)
Nos contratos por Administração, a contratada encarrega-se da execução da obra mediante remuneração fixa ou cobrando um percentual fixo proporcional ao seu custo, correndo por conta da contratante todo o ônus financeiro e econômico do empreendimento. Esse percentual denomina-se “taxa de administração”. Nessa modalidade de contrato, a contratante pode adquirir os materiais ou incumbir a contratada de fazê-lo, caso em que esta atuará como preposta da contratante. As despesas com materiais e serviços terceirizados são, em geral, por conta da contratante e faturadas em seu nome pelo fornecedor. Em relação à mão de obra, os empregados são contratados em nome da contratada e ajustado um percentual de taxa de Leis Sociais a ser aplicada sobre os salários com tetos previamente determinados, uma vez que não são empregados permanentes da empresa contratante. Para o pagamento dessas despesas é normalmente adiantado o numerário necessário, segundo uma programação prévia, para posterior acerto de contas. Considerando: TA = Taxa de Administração pactuada; CD = Custos Diretos; CI = Custos Indiretos; e, t = tributos, o cálculo da Remuneração (R) deverá ser:
A) R = TA x (CD + CI + t)
B) R = TA / (CD + CI + t)
C) R = TA X (CD – CI – t)
D) R = (TA x CD) / (CI + t)
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