Medicina do trabalhoNormas regulamentadoras - nr's
- (CESGRANRIO 2018)
As análises ergonômicas do trabalho para atender à NR 17 (Ergonomia) devem contemplar determinados requisitos.
NÃO constitui um desses requisitos
A) a avaliação da organização do trabalho, demonstrando trabalho real e trabalho prescrito.
B) as recomendações ergonômicas expressas em planos e propostas claros e objetivos, com definição de datas de implantação.
C) os relatórios das avaliações de satisfação no trabalho e clima organizacional, realizados no âmbito da empresa.
D) os relatórios estatísticos das incidências de queixas de agravos à saúde colhidos pela Medicina do Trabalho nos prontuários médicos.
E) os relatórios estatísticos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais ocorridos na empresa, colhidos pela Segurança do Trabalho.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 2
Tente Este: Exercício 38
VOLTAR ao índice: Medicina do trabalho