Medicina do trabalhoNormas regulamentadoras - nr's
- (CESGRANRIO 2010)
A preocupação com o equilíbrio orgânico do trabalhador está registrada na Norma Regulamentadora n° 17 e em seu Manual de Aplicação, que descrevem os critérios ambientais mínimos necessários à promoção da saúde. A Norma Regulamentadora n° 17 aponta os critérios necessários para o reconhecimento da condição de conforto para o desempenho das atividades profissionais com uso predominante das funções intelectuais, que são umidade relativa do ar não inferior a
A) 60%, velocidade do ar não inferior a 0,65 m/s, índice de temperatura efetiva entre 20 °C a 23 °C e nível de ruído até 60 dB(A).
B) 60%, velocidade do ar não inferior a 0,65 m/s, índice de temperatura efetiva entre 20 °C a 23 °C e nível de ruído até 85 db(A).
C) 50%, velocidade do ar não inferior a 0,75 m/s, índice de temperatura efetiva entre 20 °C a 23 °C e nível de ruído até 65 dB(A).
D) 40%, velocidade do ar não inferior a 0,75 m/s, índice de temperatura efetiva entre 20 °C a 23 °C e nível de ruído até 65 dB(A).
E) 40%, velocidade do ar não inferior a 0,45 m/s, índice de temperatura efetiva entre 20 °C a 25 °C e nível de ruído até 65 dB(A).
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 39
Vamos para o Anterior: Exercício 37
Tente Este: Exercício 18
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Medicina do trabalho