Direitos humanosUniversalizar direitos em um contexto de desigualdades
- (ESAF 2016)
Desde a criação do Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio (MAIC), em 1906, previa-se na sua estrutura a instituição de um “serviço para catequese e civilização dos índios”. No início do século XX, em meio à polêmica pública sobre a capacidade (ou não) de evolução dos povos indígenas, o Marechal Cândido Mariano da Silva Rondon propôs que se criasse uma agência indigenista do Estado, tendo por agentes delegados especiais. A ação indigenista dessa agência teria as seguintes finalidades, exceto:
A) garantir os direitos originários dos índios às terras que tradicionalmente habitam.
B) estabelecer a convivência pacífica com os índios e agir para garantir a sobrevivência física dos povos indígenas.
C) fazer os índios adotarem gradualmente hábitos “civilizados”, influindo de forma “amistosa” sobre a vida indígena.
D) fixar o índio à terra e contribuir para o povoamento do interior do Brasil.
E) acessar ou produzir bens econômicos nas terras dos índios e usar a força de trabalho indígena para aumentar a produtividade agrícola.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 8
Vamos para o Anterior: Exercício 6
Tente Este: Exercício 48
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direitos humanos