Direitos humanosInstrumentos normativos
- (FUNDATEC 2022)
Conforme a doutrina de Valerio Mazzuoli: “O controle da convencionalidade das leis – isto é, a compatibilidade vertical das normas domésticas com os tratados internacionais de direitos humanos (mais benéficos) em vigor no Estado – é uma obrigação convencional que provém, em nosso entorno geográfico, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos”. Em vista disso, quanto ao controle jurisdicional de convencionalidade, é correto afirmar que normas municipais:
A) Não se submetem ao controle de convencionalidade, seja em abstrato, seja em concreto.
B) Não se submetem ao controle abstrato de convencionalidade, mas podem submeter-se ao controle em concreto de convencionalidade realizado pela corte interamericana de direitos humanos.
C) Somente se submetem ao controle realizado em abstrato de convencionalidade, efetivado exclusivamente pela corte interamericana de direitos humanos.
D) Somente se submetem ao controle em concreto de convencionalidade, realizado exclusivamente pela corte interamericana de direitos humanos.
E) Se submetem tanto ao controle em concreto, quanto ao controle em abstrato de convencionalidade, realizado tanto pela corte interamericana de direitos humanos, quanto pelos órgãos da jurisdição nacional.
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