Direitos humanosInstrumentos normativos
- (TRT 3R 2012)
Compreendem-se dentre as piores formas de trabalho infantil, nos termos da Convenção 182 da OIT, exceto :
A) a sujeição por dívida, a servidão, o recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados.
B) a retenção de documentos ou objetos pessoais da criança, com o fim de retê-la no local de trabalho.
C) a utilização, a demanda e a oferta de criança para fins de prostituição, produção de pornografia ou atuações pornográficas.
D) a utilização, o recrutamento e a oferta de criança para atividades ilícitas, particularmente para a produção e tráfico de entorpecentes conforme definidos nos tratados internacionais pertinentes.
E) os trabalhos que, por sua natureza ou pelas circunstâncias em que são executados, são suscetíveis de prejudicar a saúde, a segurança e a moral da criança.
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