Direito civilParte geral (2)
- (Instituto UniFil 2022)
A lei nº 10406/2002, que institui o Código Civil, estabelece no artigo 40 que as pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo e de Direito Privado. Com relação às pessoas jurídicas de Direito Privado, estão relacionadas no Artigo 44 e transcritas abaixo:
I. As associações; II. As autarquias; III. As sociedades; IV. As fundações; V. As organizações religiosas; VI. Os partidos políticos;
Das pessoas jurídicas relacionadas acima, são de direito privado e constam no referido artigo do Código Civil, apenas:
A) I, II, III, IV e V.
B) I, II, III, IV e VI.
C) I, II, IV, V e VI.
D) I, III, IV, V e VI.
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