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- (PR-4 UFRJ 2016)
É uma obrigação normativa dos serviços de medicina nuclear possuir, em seu parque instrumental, dois monitores de taxa de dose e dois monitores de contaminação de superfície, sendo um principal e outro reserva, com resolução de escala suficiente para a prática autorizada. Segundo a Norma CNEN NN 3.05, de dezembro de 2013, os instrumentos de detecção devem ser calibrados:
A) em datas distintas, a cada dois anos e sempre que os instrumentos sofrerem reparos ou apresentarem suspeita de funcionamento irregular.
B) juntos, todo ano e sempre que os instrumentos trocarem as baterias ou apresentarem suspeita de desgaste.
C) em datas distintas, a cada cinco anos e sempre que os instrumentos sofrerem reparos ou apresentarem suspeita de funcionamento irregular.
D) juntos, a cada três anos e sempre que os instrumentos sofrerem reparos ou apresentarem suspeita de funcionamento irregular.
E) juntos, a cada cinco anos e sempre que os instrumentos sofrerem quedas ou funcionamento correto.
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