Direito administrativoAgentes públicos e lei 8.112 de 1990
- (UFMA 2022)
Um técnico-administrativo da Universidade Federal do Maranhão respondeu a processo administrativo disciplinar (PAD) por, supostamente, valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública. A comissão processante, em relatório, recomendou à autoridade julgadora, no caso o Reitor, por delegação do Ministro da Educação, o arquivamento dos autos. A Procuradoria Federal junto à UFMA recomendou, em parecer, que a autoridade julgadora não acatasse o relatório da comissão uma vez que se mostrou manifestamente contrário à prova dos autos.
Considerando a situação hipotética, é correto afirmar, nos termos da Lei nº 8.112/90 c/c a Lei nº 9.784/1999:
A) no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão e, se o julgamento ocorrer fora do prazo legal, implicará nulidade do processo.
B) quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de trinta dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo que não pode exceder a noventa dias.
C) reconhecida pela comissão a inocência do servidor, a autoridade julgadora do processo determinará o seu arquivamento, mesmo com a contrariedade à prova dos autos. A comissão sempre tem a palavra final e a autoridade é obrigada, por lei, a acatar a recomendação de arquivamento em benefício do réu, acusado.
D) verificada a ocorrência de vício insanável, a autoridade que determinou a instauração do processo ou outra de hierarquia superior declarará a sua nulidade apenas total, e ordenará, no mesmo ato, a constituição da mesma comissão para instauração de novo processo.
E) quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.
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