Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego (2)
- (UNIOESTE 2022)
Considerando a NR-6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI, assinale a alternativa INCORRETA.
6.11.1 Cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho:
A) Cadastrar o fabricante ou importador de EPI.
B) Receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o C.A de EPI.
C) Estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de EPI.
D) Emitir ou renovar o C.A e o cadastro de fabricante ou importador.
E) Fiscalizar o uso do EPI.
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