Medicina do trabalhoNormas regulamentadoras - nr's
- (IBGP 2017)
Em agosto de 2014, Dr. Ademir foi contratado como Médico do Trabalho de um hospital privado de uma cidade no Sul de Minas e passou a assumir o Serviço de Saúde Ocupacional daquela instituição, sendo o responsável pelo PCMSO e por todas as demais funções a que competem o cargo. Em meados de 2016, Dr. Ademir tomou conhecimento do caso de que uma ex-funcionária, demitida em outubro de 2015, que estava movendo uma ação trabalhista contra esse hospital na Justiça do Trabalho. Ela trabalhou no CTI do hospital como técnica de enfermagem por 4 anos e alega que adquiriu um problema na coluna lombar em razão de suas atividades laborais, como manejar os pacientes de macas para camas, banhos de leito, etc. O Juiz do caso convocou Dr. Ademir para ser o perito oficial nessa ação.
Diante dessa situação, está CORRETO afirmar que Dr. Ademir deveria:
A) Recusar-se a ser o perito oficial, alegando que foi contratado pelo hospital como médico do trabalho e, sendo o médico participante do serviço especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, não pode atuar como perito judicial nos casos que envolvam a firma contratante e/ou seus assistidos (atuais ou passados).
B) Recusar-se a ser o perito oficial, alegando que o juiz deve convocar um especialista Ortopedista para realizar esse tipo de perícia médica.
C) Aceitar ser o perito oficial, já que conhece todos os postos de trabalho e, melhor que ninguém, é capaz de emitir parecer técnico sobre a situação, deixando claro para o hospital que tem compromisso com a saúde e emitirá parecer de acordo com o que realmente for encontrado na avaliação, mesmo que não seja favorável à empresa.
D) Aceitar ser o perito oficial, já que não existe impedimento legal para se recusar e até se lembra de Dr. José, que é médico do trabalho da FUNASA e, rotineiramente, é convocado a atuar como assistente técnico nos casos da própria FUNASA. Além disso, conhece todos os postos de trabalho e, melhor que ninguém, é capaz de emitir parecer técnico sobre a situação, podendo beneficiar à empresa, destacando os pontos positivos daquele posto de trabalho (que tem, inclusive, análise ergonômica).
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