Medicina do trabalhoNormas regulamentadoras - nr's
- (CESGRANRIO 2006)
A presença de perda auditiva neurossensorial por exposição continuada a níveis elevados de pressão sonora no exame audiométrico admissional não deve desclassificar o traba- lhador para o exercício profissional, pois além de não interfe- rir em sua capacidade laborativa, pode não ser de origem ocupacional. Porém, não elimina a necessidade de emissão da CAT, com a finalidade de notificação para fins de registro em resguardo da empresa, desde que a perda auditiva:
A) gere incapacidade laborativa.
B) apresente entalhe em 3 e/ou 4, e ou 6 KHz.
C) tenha ocorrido em trabalho anterior de ambiente com ruído.
D) seja ocupacional.
E) ocorra de grau moderado a severo.
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