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Medicina do trabalhoNormas regulamentadoras - nr's


EXERCÍCIOS - Exercício 116

  • (CESGRANRIO 2006)

A presença de perda auditiva neurossensorial por exposição continuada a níveis elevados de pressão sonora no exame audiométrico admissional não deve desclassificar o traba- lhador para o exercício profissional, pois além de não interfe- rir em sua capacidade laborativa, pode não ser de origem ocupacional. Porém, não elimina a necessidade de emissão da CAT, com a finalidade de notificação para fins de registro em resguardo da empresa, desde que a perda auditiva:


A) gere incapacidade laborativa.

B) apresente entalhe em 3 e/ou 4, e ou 6 KHz.

C) tenha ocorrido em trabalho anterior de ambiente com ruído.

D) seja ocupacional.

E) ocorra de grau moderado a severo.


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