FisioterapiaCódigo de ética e deontologia da fisioterapia
- (IPEFAE 2021)
Conforme o capítulo 5 do código de ética, que refere-se à responsabilidade no exercício da fisioterapia, é proibido ao fisioterapeuta:
A) Atuar em consonância com a política nacional de saúde, promovendo os preceitos da saúde coletiva no desempenho das suas funções, cargos e cidadania, independentemente de exercer a profissão no setor público ou privado.
B) Divulgar e declarar possuir títulos acadêmicos que não possa comprovar ou de especialista profissional que não atenda às regulamentações específicas editadas pelo Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional.
C) Empenhar-se na melhoria das condições da assistência fisioterapêutica e nos padrões de qualidade dos serviços de Fisioterapia, no que concerne às políticas públicas, à educação sanitária e às respectivas legislações.
D) Para diminuição da dor, facilitando a manipulação durante a cinesioterapia e a absorção de edema.
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