FisioterapiaCódigo de ética e deontologia da fisioterapia
- (OBJETIVA 2019)
É proibido ao Fisioterapeuta:
I. Divulgar e prometer terapia infalível, secreta ou descoberta cuja eficácia não seja comprovada, salvo em situações regulamentadas pelo Conselho Federal de Fisioterapia. II. Dar consulta ou prescrever tratamento fisioterapêutico de forma não presencial, mesmo em casos regulamentados pelo Conselho Federal de Fisioterapia. III. Abandonar o cliente/paciente/usuário em meio a tratamento, sem a garantia de continuidade de assistência, salvo por motivo relevante. IV. Prescrever tratamento fisioterapêutico sem realização de consulta, exceto em caso de indubitável urgência.
Estão CORRETOS:
A) Todos os itens.
B) Somente os itens I e II.
C) Somente os itens III e IV.
D) Somente os itens I, III e IV.
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