Terapia ocupacionalÉtica e legislação profissional
- (OMNI 2021)
Das responsabilidades, no exercício profissional da terapia ocupacional, o CEDTO discorre que o Terapeuta Ocupacional deve empenhar-se:
A) na melhoria das condições da assistência terapêutica ocupacional e nos padrões de qualidade dos serviços de Terapia Ocupacional, no que concerne às políticas públicas, à educação sanitária e às respectivas legislações.
B) aos movimentos em defesa da dignidade profissional e das políticas públicas, seja por remuneração condigna, seja por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional e seu aprimoramento, inserção em programas, ações e projetos assim como questões de garantia ao direito à cidadania.
C) em consonância com a política nacional de saúde, de assistência social, de educação e de cultura promovendo os preceitos da saúde coletiva, da participação social, da vida sociocomunitária, no desempenho das suas funções, cargos e cidadania, independentemente, de exercer a profissão no setor público ou privado.
D) no cumprimento das obrigações pecuniárias inerentes ao exercício da sua Terapia Ocupacional.
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