Contabilidade geralLei nº 6.404-1976 e alterações posteriores
- (CFC 2017)
A Lei n.º 6.404/76 estabeleceu, em seu art. 15, que: as ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, são ordinárias, preferenciais, ou de fruição.
A Seção IV, art. 20, da mesma lei, estabelece a forma pela qual essas ações podem ser constituídas.
Considerando-se apenas as informações apresentadas e de acordo com o texto atual da Lei n.º 6.404/76, quanto à forma, as ações devem ser:
A) endossáveis apenas.
B) nominativas apenas.
C) endossáveis ou ao portador.
D) nominativas, endossáveis ou ao portador.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 25
Vamos para o Anterior: Exercício 23
Tente Este: Exercício 46
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Contabilidade geral