Direito administrativoContratação direta
- (FGV 2021)
Com base na nova Lei de Licitação, o Estado Alfa pretende proceder à locação de determinado imóvel, cujas características de instalações e de localização tornam necessária sua escolha. Trata-se de imóvel exatamente ao lado da Secretaria Estadual de Fazenda, que abrigará novas instalações para os Auditores Fiscais da Receita Estadual. No bojo do processo administrativo, já foi observada regularmente a avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, pois imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos. Com base na Lei nº 14.133/2021, a contratação pretendida enseja
A) dispensa de licitação, mediante certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto, justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser locado e economicidade do contrato, que deve estar de acordo com o preço de mercado.
B) inexigibilidade de licitação, mediante certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto, e justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.
C)
licitação frustrada, em razão da falta de outros imóveis que atendam ao objeto do contrato, sendo imprescindíveis justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser locado e economicidade do contrato, que deve estar de acordo com o preço de mercado.
D) realização de processo de licitação, na modalidade concorrência, em razão da natureza da contratação, independentemente do preço global do contrato, devendo ser observado o preço de mercado e as condições estruturais e funcionais do imóvel a ser locado.
E) realização de processo de licitação, na modalidade leilão, em razão da natureza da contratação, independentemente do preço global do contrato, devendo ser observado o preço de mercado e as condições estruturais e funcionais do imóvel a ser locado.
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