Direito administrativoAgentes públicos e lei 8.112 de 1990
- (FUNDEP (Gestão de Concursos) 2021)
Quanto à responsabilidade do poder público em caso de posse em cargo público determinada por decisão judicial, à luz do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 724.347/DF, em regime de repercussão geral (Tema nº 671), é CORRETOafirmar que:
A) Comprovados o ato ilícito da administração (ausência de nomeação), reconhecido por decisão judicial transitada em julgado; o dano causado (nomeação e posse tardias), e o nexo de causalidade entre esses elementos, a indenização é devida, com fundamento na responsabilidade civil objetiva do Estado, conforme artigo 37, § 6º, da CF/88.
B) Apenas em situação de flagrante arbitrariedade o servidor faz jus a indenização, com o fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior.
C) A anulação judicial de qualquer ato administrativo praticado em concurso público atrairá a incidência do art. 37, § 6º, da CF/88, sendo, portanto, devida a indenização pelo tempo em que o candidato aguardou solução judicial definitiva sobre sua participação e aprovação em concurso público.
D) Não é possível haver mitigação da responsabilidade civil objetiva do poder público, em nenhuma hipótese, em se tratando de investidura em cargo público determinada por decisão judicial.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 21
Vamos para o Anterior: Exercício 19
Tente Este: Exercício 5
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito administrativo