Segurança e saúde no trabalhoLegislação previdenciária (previdência social e lei nº 8.213/91)
- (SELECON 2021)
A definição para acidente de trabalho vem a ser:
A) É o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou ainda, pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, desde que não provoque lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporário.
B) É o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou ainda, pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução permanente da capacidade para o trabalho.
C) É o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço ou não da empresa, ou ainda, pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho permanente ou temporária.
D) É o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, com o segurado empregado, bem como o exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho permanente ou temporária.
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