DiversosDiversos (13)
- (IFB 2017)
De acordo com a Norma Regulamentadora NR5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), cabe aos empregados, EXCETO:
A) Participar da eleição de seus representantes.
B) Colaborar com a gestão da CIPA.
C) Indicar a CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho.
D) Observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
E) Manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA.
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