DiversosDiversos (13)
- (PR-4 UFRJ 2017)
De acordo com a Lei n° 8.666/1993, fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente, entregando uma mercadoria por outra, prevê pena de:
A) suspensão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa
B) detenção, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
C) advertência formal e multa.
D) detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
E) suspensão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, sem multa.
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