Legislação federalDecreto-lei 201 de 1967
- (IBADE 2017)
São infrações penais de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores, nos termos do Decreto-Lei n° 201/1967:
A) antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário.
B) deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária.
C) retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade.
D) omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura.
E) impedir o funcionamento regular da Câmara.
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