Direito penalSegunda fase da dosimetria.
- (Instituto Consulplan 2021)
Considerando-se as regras do Código Penal incidentes na segunda fase da fixação da pena privativa de liberdade, no caso de concurso de pessoas, são consideradas as seguintes circunstâncias em desfavor do respectivo concorrente, EXCETO:
A) Coagir ou induzir outrem à execução material do crime.
B) Promover, ou organizar a cooperação no crime, ou dirigir a atividade dos demais agentes.
C) Executar o crime, ou nele participar, mediante violência ou grave ameaça exercida com emprego de arma.
D) Instigar ou determinar a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal.
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