Legislação estadualLei 10.297 de 1996 – icms; ricms
- (FCC 2021)
A sistemática de controle e fiscalização do imposto é uma ferramenta importante no combate à fraude e à evasão de tributos. No que se refere ao controle e à fiscalização do ICMS, no Estado de Santa Catarina, a Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, estabelece que
A) a fiscalização, a supervisão, o controle da arrecadação e a aplicação de penalidade, em relação às fraudes tributárias ocorridas no Estado, ou fora dele, por pessoas domiciliadas no Estado, competem, conjuntamente, à Secretaria de Estado da Fazenda, à Policia Civil e ao Ministério Público do Estado.
B) a simples omissão de registro de documentos fiscais de entrada na escrita fiscal, ainda que lançados em escrita comercial, deve ser considerada como infração à obrigação tributária, no que se refere à obrigação principal e à acessória.
C) a apresentação da escrita contábil, ainda que portando irregularidades que, em tese, permitam a sonegação de tributos, afasta a presunção de ocorrência de operação tributável, no caso de registro de saídas de mercadorias do estabelecimento, em montante inferior ao obtido pela aplicação de índices de rotação de estoques, levantados em estabelecimentos do mesmo ramo.
D) se presumem entregues, no Estado, as mercadorias descritas em Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que indique a placa do veículo, mesmo quando o veículo estiver trafegando sem as referidas mercadorias, e a NF-e tiver sido emitida nas setenta e duas horas que antecederam a abordagem do Fisco.
E) se presume a ocorrência de operação tributável não registrada, quando se constatar diferença apurada mediante controle quantitativo de mercadorias, assim entendido o confronto entre a quantidade de unidades estocadas e as quantidades de entradas e de saídas.
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