Legislação estadualLei 10.297 de 1996 – icms; ricms
- (FCC 2021)
No caso de prestação onerosa de serviço de transporte interestadual de carga, sem preço determinado, iniciada no Estado de Santa Catarina, a base de cálculo do ICMS, prevista na Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
A) é o valor corrente do serviço, no local da prestação.
B) compreende o valor mensal cobrado ou pago ao transportador, à razão de um trinta avos por mês, acrescido das tarifas ou taxas de pedágio, inspeção federal e liberação de mercadoria em posto de fronteira interestadual, referentes à mercadoria transportada.
C) é o valor corrente do serviço, no Estado de Santa Catarina, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, divulgado pela Secretaria de Estado da Fazenda.
D) é o valor correspondente a um cinquenta avos do valor da carga transportada.
E) compreende o valor previsto na tabela nacional de frete, peso-distância, publicado por órgão federal competente, acrescido do montante devido a título de seguro, pedágio e diárias.
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