Legislação estadualLei 10.297 de 1996 – icms; ricms
- (FCC 2021)
Senhor Dábliu, desejando abrir um negócio novo em Santa Catarina, foi buscar, na legislação tributária do Estado, as regras de incidência do ICMS.
Segundo a Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, o citado imposto
A) tem como fato gerador as operações relativas à saída de mercadorias, inclusive alimentos e bebidas, em bares, restaurantes e similares, exceto quando se tratar de operações com produtos vegetais naturais e transferência de qualquer tipo.
B) incide sobre a disponibilização de bens digitais, tais como softwares , sempre que a operação não estiver no campo de incidência do imposto de transmissão inter vivos municipal.
C) tem como fato gerador a prestação onerosa de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a recepção de comunicação de qualquer natureza.
D) incide sobre a utilização de serviços, por contribuinte domiciliado em Santa Catarina, se a prestação tiver início e conclusão em outro estado nacional.
E) incide sobre a entrada de energia elétrica ou gás natural, proveniente de outro país ou estado brasileiro, quando destinado à industrialização em estabelecimento localizado em Santa Catarina.
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