Procura

Legislação estadualLei 10.297 de 1996 – icms; ricms


EXERCÍCIOS - Exercício 7

  • (FCC 2021)

O montante do valor do imposto a pagar é determinado em função da base de cálculo, da alíquota aplicável e, eventualmente, de outros fatores. No Estado de Santa Catarina, a Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, estabelece que,


A) na entrada, no território do Estado, de energia elétrica oriunda de outro Estado, não destinada à comercialização ou à industrialização, a base de cálculo do ICMS é o valor da energia no mercado atacadista regional.

B) na saída de alimentação, bebidas e outras mercadorias, promovida por restaurantes, bares e estabelecimentos similares, a base de cálculo do ICMS compreende o valor da mercadoria, mas não o valor do serviço prestado.

C) na prestação de serviço de transporte, devem ser deduzidos da base de cálculo do ICMS os valores cobrados a título de pedágio, de pesagem, e de carga e descarga do veículo.

D) na prestação onerosa de serviço de comunicação, a base de cálculo, para fins de ICMS, compreende o valor total pago, deduzido o montante relativo aos encargos relacionados com sua utilização.

E) no caso de aquisição, em licitação pública, de mercadoria importada do exterior e apreendida, a base de cálculo do ICMS é o valor da operação, acrescido dos impostos de importação e sobre produtos industrializados e de todas as despesas cobradas ou debitadas ao adquirente.


Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 8

Vamos para o Anterior: Exercício 6

Tente Este: Exercício 12

Primeiro: Exercício 1

VOLTAR ao índice: Legislação estadual






Cadastre-se e ganhe o primeiro capítulo do livro.
+