Legislação municipalLei orgânica do município de frecheirinha
- (CETREDE 2021)
O Município elaborará quinquenalmente o seu Plano Diretor, através de iniciativa do Prefeito, nos limites da competência municipal, de funções da vida coletiva, abrangendo habitação, trabalhos, circulação e recreação, e considerando em conjunto os aspectos físicos, econômicos, sociais e administrativos, nos seguintes termos:
I. No tocante ao aspecto físico-territorial, o Plano deverá conter disposições sobre o sistema viário urbano e rural, o zoneamento urbano, o loteamento urbano ou para fins urbanos, a edificação e os serviços públicos locais.
II. No que se refere ao assunto econômico, o Plano deverá inscrever disposição sobre o desenvolvimento e condições relativas à sua infraestrutura econômica e integração da economia municipal à regional.
III. No que se refere ao aspecto social, deverá o Plano conter normas de promoção social da comunidade e criação de condições de bem estar da população.
IV. No que respeita ao aspecto administrativo, o Plano deverá consignar normas de organização dos serviços públicos locais e demais instituições que possibilitem a permanente planificação das atividades públicas municipais e sua integração nos planos estadual e nacional.
Marque a opção que apresenta as afirmativas CORRETAS.
A) I – II – III – IV
B) I – III – IV.
C) II – IV
D) I – II – III.
E) I – II – IV.
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