Direito tributárioExceção de pré-executividade
- (CONSULPLAN 2017)
“Determinado contribuinte ingressou com recurso administrativo impugnando o crédito tributário que lhe é exigido pela Fazenda Estadual. Na pendência da apreciação deste recurso, a Fazenda ingressou com execução fiscal do crédito impugnado. O advogado do contribuinte ingressou com exceção (objeção) de pré-executividade em defesa do cliente.” Na situação analisada, é correto afirmar que a exceção de pré-executividade
A) não é cabível, por não se tratar de matéria de ordem pública.
B) é válida, desde que o contribuinte preste caução do valor cobrado pelo Fisco.
C) deve ser rejeitada, pois o Estado tem o poder-dever de cobrar seu crédito, antes que ocorra a prescrição.
D) deve ser admitida e acolhida, ante a inexigibilidade do crédito, por força de existir processo administrativo em curso.
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