DiversosDiversos (36)
- (VUNESP 2021)
Em relação aos fundos especiais, dispõe a Lei nº 4.320/64:
A) constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei não se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, obrigatória a adoção de normas peculiares de aplicação.
B) a aplicação das despesas orçamentárias vinculadas a fundos especiais far-se-á através de dotação consignada na Lei de Orçamento ou previstas em despesas públicas ou créditos suplementares.
C) independentemente da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito de um novo ou mesmo fundo.
D) a Lei de Orçamento não consignará auxílio para investimentos que se devam incorporar ao patrimônio das empresas privadas de fins lucrativos, não se aplicando tal situação às transferências de capital à conta de fundos especiais ou dotações sob regime excepcional de aplicação, salvo por ato do executivo.
E) a lei que instituir fundo especial poderá determinar normas peculiares de controle, prestação e tomada de contas sem, de qualquer modo, elidir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
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