Legislação da defensoria públicaLei complementar n° 164 de 2010 - reorganiza a defensoria pública do estado de roraima e estabelece a competência e estrutura dos seus órgãos a organização e estatuto da respectiva carreira
- (FCC 2021)
Acerca da composição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Roraima, nos termos da Lei Complementar n° 164/2010, os membros
A) eleitos são apenas três conselheiros integrantes das três categorias mais elevadas, escolhidos pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto dentre os membros da carreira.
B) natos são apenas o Defensor Público-Geral, o Corregedor Geral e o Ouvidor Geral, sendo que o presidente da entidade de classe de maior representatividade terá assento.
C) natos são apenas o Defensor Público-Geral, o Subdefensor Público-Geral e o Corregedor Geral, sendo que o presidente da entidade de classe de maior representatividade terá assento.
D) eleitos são apenas quatro conselheiros integrantes das três categorias mais elevadas, escolhidos pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto dentre os membros da carreira.
E) natos são apenas o Defensor Público-Geral, o Subdefensor Público-Geral e o Ouvidor Geral, sendo que o presidente da entidade de classe de maior representatividade terá assento.
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